Marketing Jurídico: O que Pode e o que Não Pode?
Introdução
O uso dos meios digitais como forma de divulgação abriu um leque de opções para profissionais de diversas áreas, contribuindo com novas tendências para os advogados, que podem aproveitar a internet, aplicar técnicas e utilizar ferramentas para divulgar o seu trabalho, tomando os devidos cuidados para não confrontar com o Código de Ética da OAB. Este artigo detalha o que um advogado pode e não pode fazer na internet no Brasil em termos de marketing jurídico.
Panorama Atual do Marketing Jurídico
Atualmente, observamos um movimento crescente de marketing digital voltado para a advocacia, uma vez que realizar ações de marketing pode ser considerada uma das ações mais importantes para a maioria dos escritórios de advocacia. É importante, contudo, desmistificar algumas ideias de que um escritório de advocacia não pode realizar marketing. Além de permitir a publicidade em serviços de escritórios de advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda destaca isso no Código de Ética e Disciplina, no qual reserva um capítulo inteiro apenas para abordar o assunto.
Norma
Por meio do Provimento 94/2000 da OAB, que dispõe sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia, foram regulamentadas as seguintes diretrizes:
- Anúncios Permitidos
– O advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
– É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
- Limitações das Normas
– O Provimento e o Código de Ética não estabelecem precisamente quais são os limites. As orientações são diversas, mas devem ser interpretadas cautelosamente, sem ferir os princípios da profissão.
Diante das inovações tecnológicas e dos resultados expressivos que elas trazem para quem as utiliza, advogados de todas as partes do Brasil reconheceram a importância de adotar tais estratégias para divulgar seus escritórios. As atividades de marketing jurídico têm como finalidade manter e estabelecer um relacionamento com o cliente. Vamos detalhar algumas ações permitidas:
- Propaganda em Jornais e Revistas Especializadas
– É permitido realizar propaganda em jornais e revistas especializadas, inserindo apenas informações sobre o escritório e o advogado, com dados da formação profissional e áreas de atuação.
– A publicidade deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão (Art. 39 do Código de Ética).
- Uso de Logotipos e Fotografias
– A lei permite o uso de logotipos, inclusive coloridos, e fotografias na divulgação, desde que seguidas as normas permitidas pela advocacia.
- Sites e Anúncios na Internet
– Escritórios de advocacia podem ter um site e realizar anúncios na internet.
– É permitido usar redes sociais para divulgar o site ou blog, estabelecendo um relacionamento na mídia.
- Divulgações na Imprensa
– É permitido citar prêmios conquistados, qualificações profissionais ou títulos, desde que a referência seja veiculada apenas como uma notícia, informando a participação do advogado em eventos como congressos ou seminários jurídicos.
O Que Não é Permitido no Marketing Jurídico?
É essencial estar atento às restrições e proibições ao executar estratégias de marketing. Vamos analisar os principais pontos:
- Proibições de Anúncios
– É proibido anunciar em catálogos empresariais, além de rádio e televisão, e em locais de utilização pública.
- Placas de Identificação
– As placas de identificação do escritório não podem ter cores extravagantes ou utilizar objetos estranhos ao Direito, como chaveiros e calendários.
– Não é permitido usar fotos de edifícios de tribunais em qualquer material de comunicação.
- Conteúdo na Internet
– Advogados devem se limitar apenas à divulgação de conteúdo de importância ao leitor, não sendo permitido oferecer consultas gratuitas online.
– É proibido fornecer informações sobre valores cobrados, fixar honorários e manter pagamento após depósito bancário.
- E-mails
– Não é permitido oferecer os serviços do advogado através de e-mail.
Conclusão
Com as regras estabelecidas e mais bem explicadas, fica mais fácil elaborar planos de marketing para alavancar os serviços de um escritório de advocacia. Observando e analisando atentamente cada uma das leis expostas, pode-se concluir que a internet é uma excelente alternativa para escritórios de advocacia. Criar um site, mostrar um bom serviço, elaborar bons conteúdos e fazer a divulgação são estratégias que têm dado certo em vários casos.
Vivemos num momento em que a área da Justiça e do Direito no Brasil possui e exige diferentes especializações no setor. Por esse motivo, é necessário procurar profissionais capazes de atuar em áreas específicas. A maioria das empresas busca escritórios especializados, mas nem todos conseguem encontrar com facilidade o perfil desejado. É justamente essa a função de um site ou blog: quanto mais informações e conteúdos oferecer, maior será a chance de possíveis clientes encontrarem seu escritório de advocacia. Além de conquistar uma audiência, os escritórios de advocacia em geral conseguem encontrar uma linha de atuação, diante de solicitações e comentários advindos dos próprios seguidores.
Leia na íntegra o Código de Ética e Disciplina da OAB. Clique aqui
Se Você é advogado, precisa de divulgação e tem dificuldade em achar um caminho seguro, pode me chamar no whatsapp abaix, eu posso te ajudar.
Simone Nogueira
Estrategista em Marketing Digital de Conteúdo
Tem dúvidas? Pode me chamar no 11 97617-0654
Siga-nos no Instagram e receba mais dicas: https://www.instagram.com/mktsites/